Quando empresas se unem a uma causa, o impacto
ultrapassa resultados e alcança vidas.

Benefícios ao Doar

Pessoa Física (IRPF)
Dedução no Imposto de Renda – IR
Atualmente a legislação permite que pessoas físicas deduzam parte das doações do Imposto de Renda devido, desde que façam a declaração pelo modelo completo.
✔️ Dedução: até 6% do imposto de renda devido no ano-calendário (somando todas as doações).

 

Pessoa Jurídica (IRPJ)
✔️ Normalmente, doações podem ser deduzidas até 1% do Imposto de Renda devido, quando a empresa está no regime de lucro real.
✔️ Essa dedução ocorre na apuração do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), conforme regras da Receita Federal.

 

Outros Impostos Relevantes
ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
Esse imposto estadual pode incidir sobre doações dependendo das regras de cada estado.
Alguns estados isentam doações para organizações sem fins lucrativos, mas isso depende da legislação local (ex.: São Paulo, Minas Gerais, entre outros, concedem isenções em certas condições).
✔️ Todo processo de doação é acompanhado entre o contador do Instituto Canta Brasil e do doador para garantir o benefício ao doador.

O Instituto Canta Brasil tem Projeto aprovado pela Lei Rouanet que garante 4% de abatimento no Imposto de Renda – IR, tanto Pessoa Física quanto Pessoa Jurídica por meio dos Projetos Culturais aprovados no Ministério da Cultura enquadrado no Art 18 (direito a 100% de abatimento no imposto).


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